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O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária. O preenchimento deste código será obrigatório para a emissão de NFe (Nota fiscal eletrônica) à partir de 01 de Outubro de 2016, 01/07/2017 e agora 01/04/2018. As empresas que movimentam os produtos mencionados nessa nova regulamentação apenas conseguirão gerar as notas de maneira correta, se as mesmas possuírem essa informação do CEST preenchida.
CRONOGRAMA