A partir do dia 01/09/2017 (sexta-feira), conforme NT 2016.003.v.1.20, os NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 não serão mais aceitos pelos sistemas autorizadores da NF-e.
Estes NCMs foram extintos pela Resolução Camex 35, de 05/05/2017 - DOU em 08/05/2017.
A tabela NCM atualizada está disponível aqui:
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