FAQ

SISCON Express

O sistema faz rescisão complementar? E como fazer?

Sim, para tal processo devemos ir primeiro no CADASTRO do FUNCIONÁRIOS em CADASTROS\GERENCIAIS\FUNCIONÁRIOS.




E vá na 2º tela com a tecla F7 e localize o campo SALÁRIO e informe o novo salário.




Agora vá na rescisão e preencha os campos EMPRESA, FUNCIONÁRIO, e observe o campo a frente do código do funcionário ( ), para saber o conteúdo deste campo podemos pressionar a tecla F1 em cima do campo ( ), nele iremos informar o código 4 (COMPLEMENTO).




Depois devemos informar as mesmas datas que foi feita na rescisão do tipo =1, o sistema irá calcular os mesmos eventos porém com o valor novo, a diferença esta na hora de imprimir; para imprimir tecle F7 e nesta tela de EMISSÃO DA RESCISÃO devemos observar o campo DIF. RESCISÃO, deve-se colocar S (SIM) para que o sistema utiliza a rescisão do tipo = 1 (NORMAL), com os valores antigo, e utilizará a nova rescisão tipo= 4 (COMPLEMENTO), com o salário novo, assim o sistema fará o seguite cálculo, rescisão tipo 4 – rescisão tipo 1 = DIFERENÇA.




OBSERVAÇÃO: DEPOIS DE FEITO A RESCISÃO COMPLEMENTAR, VOCÊ DEVERÁ CALCULAR A FOLHA COMPLEMENTAR DO FUNCIONÁRIO PARA QUE O SISTEMA POSSA PAGAR A DIFERENÇA DOS MESES ANTERIORES. PARA ESTE PROCEDIMENTO CONSULTE A PERGUNTA 05.

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